TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
31703023170302
CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA
1.1 Indicação da necessidade
Garantir a continuidade e a ampliação do acesso às atividades finalísticas e de suporte relacionadas a projetos de engenharia e arquitetura, comunicação institucional, criação de conteúdo audiovisual e gráfico e treinamento no TSE.
1.2 Descrição da necessidade
a) Detalhamento da necessidade
a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas
As ferramentas tecnológicas utilizadas para projetos de engenharia e arquitetura, bem como para a produção de conteúdo audiovisual, gráfico e institucional, são fundamentais para diversas unidades deste Tribunal. Seus direitos de uso expiram nos primeiros meses de 2026. A continuidade do uso legal e o acesso às funcionalidades mais recentes e seguras dependem da sua renovação.
Ainda há unidades com quantidade de acessos insuficiente para o atendimento da demanda atual e futura, conforme detalhado na justificativa de quantidades no item 3.2, alínea 'b', deste ETP.
Abaixo, seguem os detalhes da necessidade para as unidades demandantes, separadas por ferramentas:
- SENAP/COSEN:
-SETED/COEDE:
-SGWEB/CIMP/COAV/COWEB/SECOM
-SEPROV
- NECI/STI
-SEMUS/CBLEM/SGIC
-EJE
-SEIC/CGE
-EJE
a.2) Contexto externo:
O mercado de softwares especializados em engenharia, arquitetura e criação de conteúdo é dominado por poucos fabricantes com direitos de propriedade intelectual, tornando a continuidade do uso legal dependente da aquisição junto a eles ou seus canais autorizados.
A evolução tecnológica constante desses softwares e a exigência de requisitos técnicos e de segurança crescentes demandam o acesso a versões atualizadas. A obrigatoriedade da metodologia BIM no setor público, impulsionada pelo Decreto nº 10.306/2020 (alinhada à Súmula TCU nº 270) e pela Lei nº 14.133/2021, exige ferramentas específicas e alinhadas a esta metodologia.
Ademais, registra-se que a contratação de softwares proprietários pela Administração Pública é legítima quando devidamente justificada, em razão da inexistência de alternativas tecnicamente adequadas ou economicamente viáveis que atendam plenamente às necessidades institucionais (especialmente a compatibilidade com o acervo legado e o atendimento ao BIM), conforme demonstrado no Capítulo 2 deste estudo.
No que tange à perspectiva de mudança na legislação e jurisprudência, registra-se que a contratação da solução proprietária está amparada pelo Decreto nº 10.306/2020 (BIM) e alinhada à Súmula TCU nº 270. Não há, no horizonte regulatório e jurisprudencial dos órgãos de controle, indícios de alteração que possa inviabilizar a solução escolhida, reforçando a segurança jurídica da padronização
a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade
a.3.1) Aquisição Inicial:
O processo de aquisição original de licenças para os softwares Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection e Adobe Creative Cloud foi conduzido sob o número 2019.00.000010905-2 (Licitação 2016.00.000002461-1). Naquela ocasião, foram adquiridas 35 licenças do Adobe Creative Cloud (1307431) e 4 licenças do Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection (1355080).
a.3.2) 1a Renovação das licenças:
Posteriormente, as licenças adquiridas no processo 2019.00.000010905-2 passaram por uma primeira renovação, formalizada pelo processo 2022.00.000011468-0. Durante esta renovação, os quantitativos foram ampliados, totalizando 46 licenças de Direito de uso do Adobe Creative Cloud Pro CCE ETLA, 14 licenças de Direito de Uso do AutoCAD da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection, 3 licenças licenças de Direito de uso do Adobe Acrobat Pro e 1 licença de Direito de uso do Adobe Captivate, ambas com prazo de 36 meses.
b) Público alvo a ser atendido
As unidades demandantes são: SENAP/COSEN, SETED/COEDE, SECOM, NECI/STI, SEPROV, SEMUS/CBLEM, SEIC/CGE e EJE. O público beneficiado são os servidores, estagiários e colaboradores destas unidades que utilizam os softwares em suas atividades diárias. Indiretamente, a contratação beneficia toda a organização e a sociedade ao garantir a continuidade de atividades essenciais que dão suporte à comunicação institucional, à gestão da infraestrutura física e à capacitação de pessoal.
c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada:
SENAP/COSEN: Paralisação completa dos trabalhos de engenharia e arquitetura, inviabilizando a elaboração e análise de projetos. Inoperabilidade dos trabalhos de engenharia e arquitetura, dada a essencialidade do software para desenho técnico. Dificuldade ou impossibilidade de leitura e edição de arquivos gerados em versões mais recentes do software, prejudicando a colaboração e o acesso ao acervo técnico. Impossibilidade de acessar e editar o acervo existente de arquivos .dwg e modelos BIM, comprometendo a gestão do patrimônio físico e o acompanhamento de obras. Impossibilidade de implementar ou continuar a aplicação da modelagem BIM aos sistemas construtivos, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Art. 19, V, §3º) e o Decreto nº 10.306/2020, e interrupção dos trabalhos em andamento que utilizam essa metodologia.
SETED/COEDE: Ausência dos recursos necessários para produção audiovisual, edição e produção de imagens, vídeos e áudios, assim como a leitura e edição de textos (PDFs), essenciais para o desenvolvimento de ações educacionais.
SECOM: Limitação ou impossibilidade na produção de materiais de comunicação visual, audiovisual e digital fundamentais para as atividades da Secretaria.
NECI/STI: Prejuízo às atividades de criação de identidade visual, visões gráficas para sistemas e processos, diagramações de informativos/manuais/cartilhas, produção para o Canal do Conhecimento, tratamento de imagens e demais artes digitais e impressas, impactando o suporte tecnológico e a comunicação interna.
SEPROV: Dificuldade ou impossibilidade na criação de identidade visual e marcas, diagramação de livros, produção de peças para redes sociais, tratamento de imagens e peças digitais/impressas.
SEMUS: Informativo REME (Rede de Memória Eleitoral) é uma produção da Rede de Memória Eleitoral, que compreende as unidades de Memória dos TREs e TSE, e contribui para a divulgação de iniciativas que valorizam a história das eleições e da Justiça Eleitoral realizadas nas unidades de memória.
EJE: Prejuízo significativo às atividades da Escola Judiciária Eleitoral, impossibilitando a produção de identidades visuais para eventos e cursos, a diagramação de livros e manuais, e a criação de peças gráficas para redes sociais e vídeos institucionais. A ausência das licenças acarretará atrasos na execução de cronogramas, limitações técnicas na produção de materiais didáticos, aumento da incidência de retrabalho e comprometimento dos padrões de qualidade e acessibilidade exigidos.
SETED/COEDE: Ausência dos recursos necessários para produção audiovisual, edição e produção de imagens, vídeos e áudios, assim como a leitura e edição de textos (PDFs), essenciais para o desenvolvimento de ações educacionais.
SECOM: Limitação ou impossibilidade na produção de materiais de comunicação visual, audiovisual e digital fundamentais para as atividades da Secretaria.
NECI/STI: Prejuízo às atividades de criação de identidade visual, visões gráficas para sistemas e processos, diagramações de informativos/manuais/cartilhas, produção para o Canal do Conhecimento, tratamento de imagens e demais artes digitais e impressas, impactando o suporte tecnológico e a comunicação interna.
SEPROV: Dificuldade ou impossibilidade na criação de identidade visual e marcas, diagramação de livros, produção de peças para redes sociais, tratamento de imagens e peças digitais/impressas.
SEMUS: Informativo REME (Rede de Memória Eleitoral) é uma produção da Rede de Memória Eleitoral, que compreende as unidades de Memória dos TREs e TSE, e contribui para a divulgação de iniciativas que valorizam a história das eleições e da Justiça Eleitoral realizadas nas unidades de memória.
SEIC/CGE: Prejuízo às atividades de conversão, edição e divisão de arquivos a serem inseridos nos diversos sistemas do Poder Judiciário.
EJE: Inviabilidade na criação de conteúdos de eLearning responsivos, interativos e acessíveis (padrão HTML5 e SCORM) para a plataforma de ensino a distância (eadeje.tse.jus.br). A falta da ferramenta impedirá o desenvolvimento de projetos educacionais modernos (quizzes, vídeos particionados e simulações) sem a necessidade de programação complexa, resultando em obsolescência tecnológica dos cursos ofertados e redução na eficácia das capacitações para magistrados e servidores.
Em suma, o não atendimento da necessidade resultará na paralisação de atividades essenciais em diversas áreas do Tribunal, dentre as quais, a capacidade de resposta, comunicação institucional, gestão da infraestrutura física e a capacitação de pessoal.
d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática
A contratação está alinhada com os objetivos estratégicos do TSE e as diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). O acesso a ferramentas tecnológicas adequadas alinha-se com objetivos como: Primar pela satisfação dos clientes de serviços e soluções de TI; Garantir a infraestrutura e recursos tecnológicos adequados às atividades da Justiça Eleitoral. Estando também alinhado com o Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020), especificamente com objetivos como: Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas; Promover a adoção de padrões tecnológicos; Aprimorar e fortalecer a integração e a interoperabilidade de sistemas de informação; Primar pela satisfação dos usuários. A contratação suporta a vertente "Excelência Operacional" e o objetivo de "Melhoria da infraestrutura e governança de TIC".
OE1.3 - (Modernização Tecnológica): Garantir infraestrutura de TI robusta para suportar atividades finalísticas, incluindo ferramentas de engenharia e comunicação.
OE 2.1 - (Inovação e Eficiência): Implementar tecnologias disruptivas (como BIM) para otimizar processos de infraestrutura física e digital.
OE3 – Fomentar a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.
e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade
Não existem de licenças de software ociosas que pudessem ser reutilizadas para suprir esta demanda bem como alternativas de softwares já contratados que pudessem ser adaptados para o mesmo fim, ademais a necessidade a ser atendida é devido o fim da vigência do direito de uso (assinatura) dos programas atuais.
Não vislumbramos impactos ambientais visto se tratar de licenças de software, que por sua natureza digital, especialmente quando comparada à aquisição de bens físicos, a entrega das licenças ocorre de forma eletrônica, evitando materiais físicos e transporte.
Dessa forma entendemos que devem ser demandas referentes à empresa os quai são:
e.1) Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).
e.1.1). A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
e.2) Comprovar, como condição para participação na licitação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
e.2.1) Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da licitante e de seus dirigentes.
e.3) Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações da CONTRATANTE que versem sobre a matéria.
R: Incluido os itens supra referente à sustentabilidade conforme acimao planejamento da contratação, com o objetivo de promover a realização de contratações verdadeiramente sustentáveis."
CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE
2.1 - 1ª Solução
a) Descrição sucinta da solução:
Renovação e Aquisição de Licenças de softwares específicos:
Contratação do direito de uso, por 36 (trinta e seis) meses, da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User, sendo a renovação de 14 licenças já em uso pela SENAP/COSEN e do pacote Adobe Creative Cloud, com a renovação de 49 (quarenta e nove) licenças existentes para as unidades SETED/COEDE, SECOM, NECI/STI e SEPROV e 1 (uma) licença nova para a SEMUS/CBLEM.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
|
Licença |
SETED/COEDE |
SECOM |
NECI/STI |
SEPROV |
SENAP/COSEN |
CGE |
SEMUS/CBLEM |
EJE |
Total |
|
Adobe Creative Cloud |
5 |
27 |
2 |
11 |
|
|
1 |
3 |
49 |
|
Adobe Acrobat Pro |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
3 |
|
AutoDesk AEC |
|
|
|
|
14 |
|
|
|
14 |
|
Adobe Captivate |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
Tabela 1
Serviços associados: Inclui acesso às versões mais recentes do software e a atualizações de segurança, bem como suporte técnico básico padrão do fabricante/fornecedor durante o período da subscrição.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
Os fabricantes das soluções padronizadas são a Autodesk, Inc. (Suite AEC Collection) e a Adobe Systems Software Ireland Ltd. (Creative Cloud, Acrobat e Captivate).
Ambas adotam modelo comercial de vendas indiretas para o setor público, operando através de uma ampla rede de Canais de Revenda Autorizados.Entre os potenciais fornecedores aptos a participar, dentre os quais destacam-se revendas com histórico de contratações em órgãos federais, tais como:
Soluções Adobe: MCR Sistemas e Consultoria, Brasoftware Informática, Solo Network Brasil, entre outras.
Soluções Autodesk: Solo Network Brasil, Brasoftware Informática, MAPData Tecnologia, entre outras.
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
|
Lista de órgãos públicos que adotaram as ferramentas listadas nesta solução 2.1 |
|||||||
|
Software |
Órgão |
Contrato/Pregão/ ARP |
Descrição da contratação |
Duração (meses) |
Quantidade |
Custo/Licença |
Valor Total |
|
Autodesk Architecture, |
PODER JUDICIÁRIO Tribunal do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP |
Contratação de renovação do contrato de 6 (seis) licenças |
36 |
6 |
R$ 22.000,00 |
R$ 132.000,00 |
|
|
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) |
Subscrição de Licença do software |
5 |
R$ 39.800,00 |
R$ 199.000,00 |
|||
|
Prefeitura de Belo Horizonte |
Aquisição de licenças do pacote Autodesk AEC Collection. |
186 |
R$ 36.252,90 |
R$ 6.743.039,40 |
|||
|
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Contratação de serviço de renovação de licenças do Software Autodesk Building Design Suite Premium e aquisição de licenças |
1.168 |
R$ 33.253,13 |
R$ 38.839.655,84 |
|||
|
Adobe Creative Cloud |
Ministério da gestão e da inovação em serviços públicos |
ADOBE CREATIVE CLOUD VIP GOVERNAMENTAL ALL |
1.379 |
R$ 13.975,00 |
R$ 19.271.525,00 |
||
|
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
Aquisição de direito de uso |
50 |
R$ 16.780,00 |
R$ 839.000,00 |
|||
|
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF) |
Contratação de licenças do pacote Adobe Creative Cloud para Todos os Aplicativos. |
2 |
R$ 13.975,00 |
R$ 27.950,00 |
|||
|
Tribunal do Trabalho (TRT-5) |
Licença subscrição AEC |
6 |
R$ 13.975,00 |
R$ 83.850,00 |
|||
|
Adobe Acrobat Pro |
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
Licença subscrição por 36 meses |
193 |
R$ 3.400,00 |
R$ 656.200,00 |
||
|
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
ADOBE ACROBAT PRO DC |
2.687 |
R$ 3.305,00 |
R$ 8.880.535 |
|||
|
Adobe Captivate |
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) |
Aquisição de direito de uso (subscrição) Adobe Creative Cloud, Captivate e Acrobat Pro |
6 |
R$ 7.890,00 |
R$ 47.340,00 |
||
|
Banco Central do Brasil |
Subscrição de licença |
20 |
R$ 7.722,14 |
R$ 154.442,80 |
|||
|
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) |
Contrato 48/2025 |
Licenças de uso do programa Adobe |
4 |
R$ 6.000,00 |
R$ 24.000,00 |
||
Tabela 2
Para fins de proporcionalidade, os valores unitários utilizados nas estimativas desta 1ª solução foram obtidos exclusivamente de contratações públicas vigentes apresentadas nas tabelas de referência do item 2.1(d). Esses valores foram aplicados diretamente aos quantitativos necessários ao TSE (14 licenças da Autodesk AEC Collection, 49 licenças da Adobe Creative Cloud, 3 licenças do Adobe Acrobat Pro e 1 licença do Adobe Captivate) e projetados para o período de 36 meses, conforme demonstrado na Tabela 3, garantindo plena coerência metodológica entre os contratos pesquisados e a necessidade real deste Tribunal.
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Não há.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
As soluções propostas deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos técnicos:
1. Compatibilidade
Ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 11 (64 bits), conforme suporte oficial dos fabricantes Adobe e Autodesk e das demais soluções considerada
2. Governança, Segurança e Conformidade Tecnológica
Atender aos requisitos de governança, segurança e interoperabilidade adotados pelo TSE, contemplando:
g) Custos estimados
A estimativa de preços abaixo representa os valores médios de mercado, baseados nas contratações listadas na Tabela 2, item 2.1, alínea “d”, considerando contratos vigentes da Administração Pública e a proporcionalização dos valores quando necessário para o período de 36 (trinta e seis) meses:
|
Estimativa de preços |
||||
|---|---|---|---|---|
|
Software |
Quantidade de Licenças |
Valor unitário |
Meses |
Valor Total |
|
Adobe Creative Cloud |
49 |
R$ 14.073,01 |
36 |
R$ 689.577,49 |
|
Adobe Acrobat Pro |
3 |
R$ 3.311,36 |
R$ 9.934,08 |
|
|
Autodesk AEC Collection |
14 |
R$ 32.826,51 |
R$ 459.571,14 |
|
|
Adobe Captivate |
1 |
R$7.204,05 |
R$7.204,05 |
|
|
Valor Total Estimado da Contratação: |
R$ 1.166.286,76 |
|||
Tabela 3
h) Vantagens e desvantagens
Vantagens:
Desvantagens: Gera dependência dos fabricantes Autodesk e Adobe e de seus modelos de licenciamento e preços, que podem sofrer alterações ao longo do tempo.
2.2 - 2ª Solução
a) Descrição sucinta da solução:
Aquisição de licenças de softwares de outros fabricantes que ofereçam funcionalidades similares às da Suite Autodesk AEC Collection (CAD/BIM e ferramentas complementares) e do pacote Adobe Creative Cloud (design gráfico, edição de imagem/vídeo/áudio, diagramação, edição de PDF, etc.), do Adobe Acrobat Pro (edição e gerenciamento avançado de PDF) e do Adobe Captivate (autoria de cursos em E-learning). Esta solução envolveria a substituição das ferramentas padrão atualmente utilizadas por outras plataformas proeminentes no mercado.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades:
Aquisição de licenças de softwares equivalentes, como por exemplo os abaixo, sendo 14 licenças para funcionalidades BIM/CAD, 49 licenças para funcionalidades de design/edição, 3 licenças para edição e gerenciamento avançado de PDF e 1 licença para a autoria de cursos em E-learning pelo período de 36 meses.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
Foram encontrados contratos de órgãos públicos que adotaram algumas das ferramentas alternativas aos softwares da solução 1. Estes softwares Graphisoft Archicad, BricsCAD, CorelDRAW, Figma, Shutterstock e Storyline com as respectivas informações sobre cada contrato estão listados na tabela abaixo:
|
Lista de órgãos públicos que adotaram as ferramentas listadas nesta solução 2.2 |
|||||||
|
Software |
Órgão |
Contrato/Pregão/ ARP |
Descrição da contratação |
Duração |
Quantidade |
Custo/Licença |
Valor Total |
|
Graphisoft Archicad |
FNDE (Fundo Nacional de Desenv. da Educação) |
Aquisição de 3 licenças Archicad Full + Graphisoft Forward (suporte e atualizações oficiais) pelo período de 36 meses. |
36 meses |
3 |
R$ 15.720,00 |
R$ 47.160,00 |
|
|
BricsCAD (Ultimate ) |
UFAPE (Ref. CNMLC/CGU) |
Licença perpétua + manutenção 12m (equivalência TCO 36m) |
Perpétua |
1 |
R$ 20.290,00 |
R$ 20.290,00 |
|
|
Figma (Design) |
Receita Federal |
Fornecimento por subscrição para assinatura de licenças para plataforma de design Figma Pro. |
12 meses |
1 |
R$ 1.400,00 |
R$ 1.400,00 |
|
|
CorelDRAW Suite |
TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) |
Aquisição de 03 (três) licenças perpétuas do software CorelDraw Graphics Suite, incluindo manutenção. |
Perpétua |
3 |
R$ 3.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
|
Shutterstock |
Receita Federal |
Assinatura institucional, com volume mensal: 750 imagens/mês e 25 vídeos/áudios/mês. Não é “licença por usuário”, mas sim contratação por volume para o órgão. |
36 meses |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 69.768,00 |
|
|
Articulate Storyline 360 |
TRT-2 (Tribunal Reg. do Trabalho da 2ª Região) |
Renovação de subscrição de licenças do software Articulate 360, com garantia e suporte técnico. |
36 meses |
4 |
R$ 31.311,00 |
R$ 125.244,00 |
|
Tabela 4
Observação: Para os softwares QuarkXPress, ACDSee Photo Studio,DaVinci Resolve Studio, Foxit PDF Editor Pro e Toon Boom Harmony não foram encontradas aquisições públicas recentes. Os valores para eles são oriundos de cotação direta no site do fabricante (Tabela de Pesquisa de Preços), conforme permitido pela Lei nº 14.133/2021. Para estes softwares, apresenta-se a seguir a tabela abaixo:
|
Software |
Substituição de: |
Preço Base (12 meses) |
Duração (meses)*1 |
Quantidade |
Custo/Licença (36 meses) |
Valor Total |
Link / Fonte |
|
Foxit PDF Editor Pro |
Adobe Acrobat (Avulso) |
R$ 864,00 |
36 |
3 |
R$ 2.592,00 |
R$ 7.776,00 |
|
|
Foxit PDF Editor Pro |
Creative Cloud (PDF) |
R$ 864,00 |
36 |
49 |
R$ 2.592,00 |
R$ 127.008,00 |
|
|
DaVinci Resolve Studio |
Creative Cloud (Vídeo) |
R$ 1.800,00 *1 *2 |
Perpétua |
49 |
R$ 1.800,00 |
R$ 88.200,00 |
|
|
QuarkXPress |
Creative Cloud (Layout) |
R$ 1.554,00 *2 |
36 |
49 |
R$ 4.662,00 |
R$ 228.438,00 |
|
|
ACDSee Photo Studio |
Creative Cloud (Foto) |
R$ 534,00 *2 |
Assinatura |
49 |
R$ 1.602,00 |
R$ 78.498,00 |
|
|
Toon Boom Harmony (Premium) |
Creative Cloud (Animação) |
R$ 702,00*2 |
36 |
49 |
R$ 25.272,00 |
R$ 1.238.328,00 |
|
|
Google Fonts |
Creative Cloud (Fonts) |
R$ 0,00 *3 |
36 |
49 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
Google Drive Workspace Business Standard (2TB) |
Creative Cloud(Armazenamento em nuvem) |
R$ 81,80 |
36 |
49 |
R$ 2.944,80 |
R$ 144.295,20 |
Google Cloud |
Tabela 5
*1: DaVinci Resolve Studio : Licença perpétua com manutenção anual sem taxas de manutenção.
*2:Conversão Cambial: Para softwares comercializados apenas em Dólar (Quark, Toon Boom, ACDSee), utilizou-se a taxa estimada de US$ 1,00 = R$ 6,00.
*3:Para o software Google Fonts, informamos que não há cobrança por parte do fabricante para uso desta solução
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Não há;
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
As soluções propostas deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos técnicos:
1. Compatibilidade
Ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 11 (64 bits), conforme suporte oficial dos fabricantes Adobe e Autodesk e das demais soluções considerada
2. Governança, Segurança e Conformidade Tecnológica
Atender aos requisitos de governança, segurança e interoperabilidade adotados pelo TSE, contemplando:
g) Custos estimados
O custo total para a composição da solução alternativa (cenário fragmentado) é de R$ 2.995.518,08. Abaixo, apresenta-se o levantamento de custos considerando a substituição das suítes integradas por softwares individuais de diversos fabricantes:
|
Software |
Quantidade |
Custo / Licença (36m) |
Valor Total (36m) |
|---|---|---|---|
|
Graphisoft Archicad |
14 |
R$ 15.720,00 |
R$ 220.080,00 |
|
BricsCAD V24 Ultimate |
14 |
R$ 20.290,00 |
R$ 284.060,00 |
|
CorelDRAW Graphics Suite |
49 |
R$ 5.550,12 |
R$ 271.955,88 |
|
QuarkXPress |
49 |
R$ 4.662,00 |
R$ 228.438,00 |
|
DaVinci Resolve Studio (perpétua) |
49 |
R$ 1.800,00 |
R$ 88.200,00 |
|
Foxit PDF Editor Pro (3 licenças Acrobat avulso) |
3 |
R$ 2.592,00 |
R$ 7.776,00 |
|
Foxit PDF Editor Pro (49 usuários, substitui PDF CC) |
49 |
R$ 2.592,00 |
R$ 127.008,00 |
|
Figma Pro |
49 |
R$ 4.200,00 |
R$ 205.800,00 |
|
Toon Boom Harmony Premium |
49 |
R$ 25.272,00 |
R$ 1.238.328,00 |
|
ACDSee Photo Studio (assinatura 36m) |
49 |
R$ 1.602,00 |
R$ 78.498,00 |
|
Shutterstock (contratação institucional por volume) |
1 (contrato) |
R$ 69.768,00 |
R$ 69.768,00 |
|
Google Fonts |
49 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
Google Drive |
49 |
R$ 2.944,80 |
R$ 144.295,20 |
|
Articulate Storyline 360 |
1 |
R$ 31.311,00 |
R$ 31.311,00 |
|
Total |
|
|
R$ 2.995.518,08 |
Tabela 6
h) Vantagens e desvantagens
2.3 3ª Solução, e assim por diante, para quantas soluções forem avaliadas.
Não há.
2.4 Resumo comparativo das soluções
|
Solução |
Descrição |
Unidade de medida |
Quantidades |
Custo estimado |
Comentários |
|
1ª |
Renovação de licenças (36 meses):-Autodesk AEC Collection -Adobe Creative Cloud-Adobe Acrobat Pro-Adobe Captivate |
Licença |
14- Autodesk AEC Collection 49 - Adobe Creative Cloud 3-Adobe Acrobat Pro1-Adobe Captivate |
R$ 1.166.286,76 |
Vantagens: Continuidade, baixa disrupção, aproveita investimento/conhecimento, atende BIM, compatibilidade com acervo legado e padrões de mercado/outros órgãos Desvantagens: Dependência de fabricante, principamente da Adobe, dententora de 3 dos quatro pacotes de softwares. |
|
2ª |
Contratação de licenças (36 meses):-Graphisoft Archicad-BricsCAD-CorelDRAW Graphics Suite -QuarkXPress; |
Licença / volume |
14-Graphisoft Archicad |
R$ 2.995.518,08 |
Vantagens: Possibilidade de explorar novas tecnologias ou fluxos de trabalho e
BricsCAD
CorelDRAW / QuarkXPress
DaVinci Resolve
ToonBoom Harmony
ACDSee
Shutterstock
Google Fonts
Articulate Storyline 360
Figma PRO
Foxit PDF Editor Pro
|
Tabela 7
CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA
3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas
A análise comparativa das soluções avaliadas demonstra que a solução 2.1 é a alternativa técnica e economicamente mais vantajosa para o TSE.
Do ponto de vista técnico, essas ferramentas são as únicas que atendem integralmente às necessidades das unidades usuárias, oferecendo:
As alternativas analisadas (Archicad, BricsCAD, CorelDRAW, QuarkXPress, DaVinci, Figma, ACDSee, Toon Boom e demais) não possuem equivalência funcional completa, exigiriam a adoção de múltiplos softwares simultaneamente e ainda assim não reproduziriam os fluxos de trabalho existentes. Além disso, acarretariam riscos elevados relacionados a compatibilidade, curva de aprendizado, retrabalho e perda de produtividade.
Do ponto de vista econômico, a comparação consolidada demonstra que a solução apresentada no item 2.1 irá custar R$ 1.166.286,76 para 36 meses, enquanto a solução elencada no item 2.2 custaria aproximadamente R$ 2.995.518,08. A solução alternativa é 157% mais onerosa e não entrega equivalência técnica.
Adicionalmente, os custos indiretos de migração, treinamento, readequação de processos e adaptação do acervo agravariam ainda mais essa desvantagem econômica e representariam risco significativo de paralisação de atividades essenciais.
Por fim, a solução do item 2.1 preserva os investimentos já realizados, reduz riscos jurídicos e operacionais, assegura continuidade, mantém o domínio técnico das equipes e garante aderência às normas vigentes, além de ser a única opção que oferece atendimento pleno aos requisitos, menor custo total para o TSE e o menor risco institucional.
3.2 Detalhamento da solução
a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado
A contratação tem como objeto o fornecimento do direito de uso (licenças por subscrição) e serviços associados (acesso a atualizações e suporte técnico básico padrão do fabricante) para softwares essenciais utilizados em atividades de engenharia, arquitetura, comunicação institucional, design gráfico e produção de conteúdo. Os softwares a serem contratados são a Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User e o pacote Adobe Creative Cloud. A contratação visa garantir o acesso contínuo e legal às funcionalidades mais recentes e estáveis destas ferramentas, bem como a compatibilidade com acervos digitais existentes e padrões de mercado/governamentais (como o BIM). O detalhamento técnico completo das características dos serviços e materiais será apresentado no Termo de Referência.
b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte
Unidade de medida/fornecimento: Licença de uso simultâneo (multi-user) por 36 meses.
Justificativa, memória de Cálculo e documentos Suporte: Esta quantidade consolida a necessidade da unidade SENAP/COSEN, que atualmente utiliza 14 licenças conforme despacho SEI (3165811) . A quantidade solicitada (14) foi dimensionada para garantir o acesso adequado e simultâneo à ferramenta por parte dos profissionais que a utilizam. A demanda atual foi revista e justificada pela unidade para suprir a necessidade operacional e legal que evoluiu desde a última contratação.
Unidade de medida/fornecimento: Licença de uso por subscrição (assinatura) por 36 meses.
Justificativa, memória de Cálculo e documentos Suporte: Esta quantidade atende às diversas unidades de comunicação e produção do Tribunal (SECOM, SEPROV, SETED, NECI, SGIC e EJE), consolidando a necessidade para a execução de suas atividades de criação gráfica, vídeo e web (conforme detalhado no Capítulo 1).
Unidade de medida/fornecimento: Licença de uso por subscrição (assinatura) por 36 meses.
Justificativa, memória de Cálculo e documentos Suporte: Esta quantidade destina-se ao atendimento de unidades administrativas específicas que necessitam de recursos avançados de edição, criação de formulários, segurança e acessibilidade em arquivos PDF, mas que não demandam as ferramentas de design gráfico da suíte completa. A contratação avulsa visa a economicidade e a eficiência alocativa dos recursos (conforme detalhado no Capítulo 1).
Unidade de medida/fornecimento: Licença de uso por subscrição (assinatura) por 36 meses.
Justificativa, memória de Cálculo e documentos Suporte: Destinado essencialmente à equipe da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e áreas correlatas de treinamento SEI (3373627,. A ferramenta é imprescindível para a autoria e manutenção dos cursos de E-learning responsivos da instituição. A quantidade foi estipulada para garantir a operacionalidade da equipe de produção de conteúdo educacional (conforme detalhado no Capítulo 1).
c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico
O período de garantia e suporte técnico corresponde à vigência da subscrição, ou seja, 3 (três) anos (36 meses). O suporte será prestado diretamente pelos fabricantes (Autodesk e Adobe), por meio de atendimento remoto, via portal oficial, com abertura de chamados/tickets e tempos de resposta definidos pelas políticas de suporte vigentes dos fabricantes
d) Normas Legais exclusivas
Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), e os Termos de Licenciamento (EULA) dos fabricantes Autodesk e Adobe, que regem o direito de uso dos softwares. Adicionalmente, observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto ao tratamento de dados pessoais, se aplicável aos termos de licenciamento ou serviços associados.
e) Normas Técnicas aplicáveis
Não se aplica.
f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato
Não há dedicação exclusiva de mão de obra da contratada para a execução do contrato, que se refere ao fornecimento de licenças digitais e suporte remoto. Contudo, a contratada deverá dispor de equipe técnica qualificada e com experiência comprovada no fornecimento e, se necessário, auxílio na implementação e suporte de softwares Autodesk e Adobe em ambientes corporativos, especialmente no setor público. Será exigida comprovação de ser revendedor ou distribuidor autorizado dos fabricantes. A experiência da equipe de suporte técnico disponibilizada pelo fornecedor/fabricante deverá ser compatível com a complexidade e natureza dos softwares.
g) Transição contratual
Não se aplica. A contratação refere-se ao direito de uso do software por um período determinado (subscrição). Ao final da vigência, o acesso ao software e aos serviços associados é interrompido, a menos que haja uma nova contratação para continuidade. Não há necessidade de a contratada promover formalmente uma transição para outro fornecedor ou solução ao término do contrato.
h) Transferência de conhecimento
Não há necessidade.
i) Treinamento
Não se exigirá, pois se trata de renovação de licenças de softwares já utilizados pelo TSE, sendo alguns destes já utilizados por mais de 20 anos. As unidades demandantes já possuem conhecimento consolidado nas ferramentas.
j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens
Não se aplica a este objeto de contratação.
3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual
a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução
a.1) vigência da ata de registro de preços (ARP), se for o caso.
Não há.
a.2) vigência contratual
A vigência do contrato será de 3 (três) anos (36 meses). Esta vigência se enquadra como fornecimento de natureza contínua, conforme o disposto no Art. 6º, inciso XV, e Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, visto que a necessidade do acesso e uso dos softwares é permanente ou prolongada para a manutenção das atividades das unidades demandantes. A opção pela duração de 3 anos, superior a 12 meses, apresenta maior vantagem econômica e administrativa para a Administração, conforme o Art. 106, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, pois reduz o número de processos de contratação (evitando a repetição anual do processo de licitação/contratação direta), garante estabilidade no acesso às ferramentas essenciais e na precificação ao longo do período, e otimiza o tempo e os recursos dedicados à gestão de contratos. Não se prevê prorrogação contratual, pois o licenciamento por subscrição deverá ser reavaliado ao final dos 36 meses, considerando o cenário tecnológico, condições de mercado e necessidades atualizadas das unidades usuárias. A continuidade, se requerida, será objeto de nova contratação.
a.3) se aplicável, também deve ser informado o prazo de execução do serviço.
A ser definido
b) Ordem de Serviço Inicial
A emissão de ordem de serviço inicial poderá ser utilizada apenas para fins de registro do início da vigência contratual e disponibilização das licenças digitais, a critério da Administração.
c) Impactos ambientais
A contratação de licenças de software, por sua natureza digital e intangível, apresenta um baixo impacto ambiental direto. A entrega das licenças, atualizações e o suporte técnico são realizados eletronicamente, o que contribui para a redução do uso de materiais físicos (papel, mídias de instalação) e de emissões de carbono associadas ao transporte físico . Não há bens físicos a serem descartados ou reciclados no final da contratação, portanto não se aplica logística reversa. A solução em si não exige medidas mitigadoras ambientais específicas além daquelas relacionadas ao uso de tecnologia da informação de forma geral no Tribunal (consumo de energia dos equipamentos, descarte de eletrônicos, etc.).
3.4 Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida
a) Contratação adicional
No momento da elaboração deste ETP, não foram identificados serviços ou materiais complementares essenciais à utilização básica das licenças que não estejam incluídos nas subscrições padrão e que demandem contratação adicional futura imediata.
b) Ajustes em outras contratações existentes
Não se aplica
c) Requisitos de TI
Não há requisitos de TI adicionais (softwares, políticas, modelos, padrões governamentais específicos não contemplados na contratação) que precisem ser providenciados externamente a esta contratação para que a solução funcione, além da conformidade com a infraestrutura e políticas de segurança já existentes no TSE.
d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE
Não se aplica
CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR
4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho
a) Processo de contratação original
Número do procedimento administrativo:2016.00.000002461-1:
Número da licitação/ARP: EDITAL DE LICITAÇÃO TSE Nº 37/2019 - SEI (1074408)
Número da licitação/ARP: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2022 do TCU SEI (2355330)
4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)
4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)
A- Pedido de impugnação Horizonte Digital informática.
B- Questionamento MAPData:
Especialização em Governo torna-se pré-requisito para que uma revenda autorizada possa fornecer ao Governo produtos Adobe em quaisquer programas de licenciamento
Qualquer negociação com esferas de governo que não seja feita por uma Revenda Autorizada Adobe e certificada na Especialização em Governo passa a ser irregular e passível de penalização.
Cada revenda autorizada terá acesso a um certificado de Especialização que poderá ser apresentado para o Órgão Governamental sempre que solicitado
A MAPData também informou que Microempreendedores individuais/MEIs, Empresas de Pequeno Porte/EPP's ou Microempresas são INELEGÍVEIS.
A SEAU informa no documento SEI 1086425, que o entendimento da empresa está correta.
4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)
4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)
Na contratação anterior foram adquiridas 14 licenças para uso da Suite Autodesk AEC Collection e neste novo pedido, pede-se renovação das 14 já em uso, conforme já descrito no item 1.2 Descrição da necessidade, sub-item a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas do capítulo 1 deste ETP.
A quantidade de 49 (quarenta e nove) licenças da Adobe Creative Cloud foi adotada com base no levantamento das necessidades das unidades demandantes descritas no Capítulo 1 (item 1.2, a.2). Essa quantidade consolida as demandas de produção gráfica, edição de vídeo, diagramação e comunicação institucional, garantindo cobertura simultânea das equipes usuárias e a manutenção dos fluxos de trabalho essenciais do Tribunal. A escolha deste quantitativo foi validada pela análise de demanda e documentação de suporte apresentada pelas unidades requisitantes.”
Na contratação anterior foram adquiridas 3 (tres) licenças para uso do Adobe Acrobat e neste novo pedido, pede-se renovação destas 3 licenças já em uso, conforme já descrito no item 1.2 Descrição da necessidade, sub-item a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas do capítulo 1 deste ETP.
Na contratação anterior foram adquiridas 1 (uma) licença para uso do Adobe Captivate e neste novo pedido, pede-se renovação desta que já está em uso, conforme já descrito no item 1.2 Descrição da necessidade, sub-item a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas do capítulo 1 deste ETP.
4.6 Necessidade de transição contratual
CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
a) Estimativa de custos para as licenças de software:A estimativa de custos para as licenças de software foi realizada com base na média aritmética dos preços unitários obtidos através de pesquisa de mercado em fontes públicas (Painel de Preços, PNCP, Catálogo de Soluções de TIC - PMC-TIC) e contratos similares da Administração Pública. Para cada software, foram consideradas as seguintes quantidades e o período de 36 meses (3 anos):
|
Estimativa de preços |
||||
|
Software |
Quantidade de Licenças |
Valor unitário |
Meses |
Valor Total |
|
Adobe Creative Cloud |
49 |
R$ 14.073,01 |
36 |
R$ 689.577,49 |
|
Autodesk AEC Collection |
14 |
R$ 32.826,51 |
R$ 459.571,14 |
|
|
Adobe Acrobat Pro |
3 |
R$ 3.311,36 |
R$ 9.934,08 |
|
|
Adobe Captivate |
1 |
R$7.204,05 |
R$7.204,05 |
|
|
Valor Total Estimado da Contratação: |
R$ 1.166.286,76 |
|||
Tabela 8
b) Contratações similares feitas pela Administração Pública:
|
Software |
Órgão |
Modalidade / Fonte |
Duração (meses) |
QTD Licenças |
Valor por licença |
Valor Total |
|
Adobe Creative Cloud |
Ministério da gestão e da inovação em serviços públicos |
36 |
1.379 |
R$ 13.975,00 |
R$ 19.271.525,00 |
|
|
Adobe Creative Cloud |
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
50 |
R$ 16.780,00 |
R$ 839.000,00 |
||
|
Adobe Creative Cloud |
TRT-5 |
6 |
R$ 13.975,00 |
R$ 83.850,00 |
||
|
Adobe Acrobat Pro |
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
Contrato 26/2024 |
193 |
R$ 3.400,00 |
R$ 656.200,00 |
|
|
Adobe Acrobat Pro |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
2.687 |
R$ 3.305,00 |
R$ 8.880.535 |
||
|
Autodesk AEC Collection |
Tribunal Superior do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP |
6 |
R$ 22.000,00 |
R$ 132.000,00 |
||
|
Autodesk AEC Collection |
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) |
5 |
R$ 39.800,00 |
R$ 199.000,00 |
||
|
Autodesk AEC Collection |
Prefeitura de Belo Horizonte |
ARP nº 010/2024 |
186 |
R$ 36.252,90 |
R$ 6.743.039,40 |
|
|
Adobe Captivate |
Banco Central do Brasil |
20 |
R$ 7.722,14 |
R$ 154.442,80 |
||
|
Adobe Captivate |
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) |
Contrato 48/2025 |
4 |
R$ 6.000,00 |
R$ 24.000,00 |
Tabela 9
c) dados de pesquisa publicada em mídia especializada;
d) pesquisa direta com, no mínimo, 3 fornecedores;
Considerando a existência de parâmetros de maior prioridade estabelecidos na IN nº 65/2021 (art. 5º, incisos I e II), a estimativa de preços deste ETP fundamentou-se primordialmente em contratações similares de outros órgãos e em tabelas oficiais de referência (Catálogos de Soluções de TIC).
Dessa forma, a solicitação direta de orçamentos a fornecedores foi dispensada para fins de formação do preço de referência, visto que os valores públicos refletem com maior fidelidade a realidade das contratações governamentais.
No entanto, com base no histórico de contratações do órgão e em pesquisa de mercado, identificou-se uma ampla competitividade para o objeto, com diversos revendedores autorizados aptos a participar do certame, tais como:
CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO
A solução é tecnicamente divisível e foi estruturada em três itens distintos para fins de contratação, respeitando a Súmula 247 do TCU, conforme segue:
Item 1: Pacote de ferramentas Adobe Creative Cloud; Item 2: Suíte Autodesk AEC Collection e Item 3: Licenças do software Adobe Acrobat Pro;
Em relação à indivisibilidade interna de cada item (ferramentas que compõe cada suíte), esta justifica-se pelos seguintes fundamentos:
Não há óbice na aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.
CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS
7.1 Exigências para seleção do fornecedor
a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso
Não se aplica.
b) Procedimentos auxiliares
Não há
c) Critério de julgamento das propostas
O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço, conforme Art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021.
d) Exigências de qualificação técnica profissional
Será exigida comprovação de ser revendedor ou distribuidor autorizado dos fabricantes conforme item 3.2, "f" deste ETP.
e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito
Não será exigida a apresentação de amostras ou prova de conceito para a aquisição das licenças de software por se tratarem de bens de 'prateleira' e padronizados pelos fabricantes.
Por ser item de prateleira, será solicitada a apresentação do catálogo do produto ofertado conjuntamente com a proposta de preços.
f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços
Não se aplica.
7.2 Regras de participação no procedimento de contratação
a) Subcontratação
|
Sim |
|
|
Não |
X |
b) Formação de Consórcio
|
Sim |
|
|
Não |
X |
c) Participação de cooperativas
|
Sim |
|
|
Não |
X |
.
d) Participação de empresas estrangeiras
|
Sim |
X |
|
Não |
|
e) Participação de pessoa física
|
Sim |
|
|
Não |
X |
7.3 Particularidades da contratação
a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade
|
Sim |
|
|
Não |
X |
7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços:
a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital:
|
Sim |
|
|
Não |
X |
b)Preços diferentes para o mesmo item?
|
Sim |
|
|
Não |
X |
c) Será possível o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço?
|
Sim |
|
|
Não |
X |
d) Possibilidade de adesão futura? de órgãos ou entidades não participantes à ata de registro de preços, conforme o Art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 20 do Decreto nº 11.462/2023.
|
Sim |
|
|
Não |
X |
CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)
Trata-se de aquisição para o período de 2026.
8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:
Este Estudo não identificou restrições.
8.3 Acessibilidade
Não se aplica
8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)
Contratação de licença de uso de softwares
8.5 Outras observações
Não há
|
LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE Chefe de Seção |
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|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |