Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

31703023170302

 

CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA

1.1 Indicação da necessidade

Garantir a continuidade e a ampliação do acesso às atividades finalísticas e de suporte relacionadas a projetos de engenharia e arquitetura, comunicação institucional, criação de conteúdo audiovisual e gráfico e treinamento no TSE.

  1. Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User (Autodesk AEC);
  2. Pacote Adobe Creative Cloud;
  3. Pacote Adobe Acrobat Pro;
  4. Pacote Adobe Captivate;

1.2 Descrição da necessidade

a) Detalhamento da necessidade 

a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas

As ferramentas tecnológicas utilizadas para projetos de engenharia e arquitetura, bem como para a produção de conteúdo audiovisual, gráfico e institucional, são fundamentais para diversas unidades deste Tribunal. Seus direitos de uso expiram nos primeiros meses de 2026. A continuidade do uso legal e o acesso às funcionalidades mais recentes e seguras dependem da sua renovação.

Ainda há unidades com quantidade de acessos insuficiente para o atendimento da demanda atual e futura, conforme detalhado na justificativa de quantidades no item 3.2, alínea 'b', deste ETP.

 

Abaixo, seguem os detalhes da necessidade para as unidades demandantes, separadas por ferramentas:

- SENAP/COSEN:

-SETED/COEDE:

-SGWEB/CIMP/COAV/COWEB/SECOM

-SEPROV

NECI/STI 

-SEMUS/CBLEM/SGIC

-EJE

-SEIC/CGE

-EJE

 

a.2) Contexto externo:

O mercado de softwares especializados em engenharia, arquitetura e criação de conteúdo é dominado por poucos fabricantes com direitos de propriedade intelectual, tornando a continuidade do uso legal dependente da aquisição junto a eles ou seus canais autorizados.

A evolução tecnológica constante desses softwares e a exigência de requisitos técnicos e de segurança crescentes demandam o acesso a versões atualizadas. A obrigatoriedade da metodologia BIM no setor público, impulsionada pelo Decreto nº 10.306/2020 (alinhada à Súmula TCU nº 270) e pela Lei nº 14.133/2021, exige ferramentas específicas e alinhadas a esta metodologia. 

Ademais, registra-se que a contratação de softwares proprietários pela Administração Pública é legítima quando devidamente justificada, em razão da inexistência de alternativas tecnicamente adequadas ou economicamente viáveis que atendam plenamente às necessidades institucionais (especialmente a compatibilidade com o acervo legado e o atendimento ao BIM), conforme demonstrado no Capítulo 2 deste estudo.

No que tange à perspectiva de mudança na legislação e jurisprudência, registra-se que a contratação da solução proprietária está amparada pelo Decreto nº 10.306/2020 (BIM) e alinhada à Súmula TCU nº 270.  Não há, no horizonte regulatório e jurisprudencial dos órgãos de controle, indícios de alteração que possa inviabilizar a solução escolhida, reforçando a segurança jurídica da padronização

a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade

a.3.1) Aquisição Inicial:

O processo de aquisição original de licenças para os softwares Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection e Adobe Creative Cloud foi conduzido sob o número 2019.00.000010905-2 (Licitação 2016.00.000002461-1). Naquela ocasião, foram adquiridas 35 licenças do Adobe Creative Cloud  (1307431) e 4 licenças do Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection (1355080).

a.3.2) 1Renovação das licenças:

Posteriormente, as licenças adquiridas no processo 2019.00.000010905-2 passaram por uma primeira renovação, formalizada pelo processo 2022.00.000011468-0. Durante esta renovação, os quantitativos foram ampliados, totalizando 46 licenças de Direito de uso do Adobe Creative Cloud Pro CCE ETLA, 14 licenças de Direito de Uso do AutoCAD da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection, 3 licenças licenças de Direito de uso do Adobe Acrobat Pro e 1 licença de Direito de uso do Adobe Captivate, ambas com prazo de 36 meses.

 

b) Público alvo a ser atendido

 

As unidades demandantes são: SENAP/COSEN, SETED/COEDE, SECOM, NECI/STI, SEPROV, SEMUS/CBLEM, SEIC/CGE e EJE. O público beneficiado são os servidores, estagiários e colaboradores destas unidades que utilizam os softwares em suas atividades diárias. Indiretamente, a contratação beneficia toda a organização e a sociedade ao garantir a continuidade de atividades essenciais que dão suporte à comunicação institucional, à gestão da infraestrutura física e à capacitação de pessoal.

 

c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada:

 

d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática

A contratação está alinhada com os objetivos estratégicos do TSE e as diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). O acesso a ferramentas tecnológicas adequadas alinha-se com objetivos como: Primar pela satisfação dos clientes de serviços e soluções de TI; Garantir a infraestrutura e recursos tecnológicos adequados às atividades da Justiça Eleitoral. Estando também alinhado com o Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020), especificamente com objetivos como: Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas; Promover a adoção de padrões tecnológicos; Aprimorar e fortalecer a integração e a interoperabilidade de sistemas de informação; Primar pela satisfação dos usuários. A contratação suporta a vertente "Excelência Operacional" e o objetivo de "Melhoria da infraestrutura e governança de TIC".

 

e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade

Não existem de licenças de software ociosas que pudessem ser reutilizadas para suprir esta demanda bem como alternativas de softwares já contratados que pudessem ser adaptados para o mesmo fim, ademais a necessidade a ser atendida é devido o fim da vigência do direito de uso (assinatura) dos programas atuais.

Não vislumbramos impactos ambientais visto se tratar de licenças de software, que por sua natureza digital,  especialmente quando comparada à aquisição de bens físicos, a entrega das licenças ocorre de forma eletrônica, evitando materiais físicos e transporte.  

Dessa forma entendemos que devem ser demandas referentes à empresa os quai são:

 

e.1) Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

e.1.1). A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

e.2) Comprovar, como condição para participação na licitação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

e.2.1) Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da licitante e de seus dirigentes.

e.3) Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações da CONTRATANTE que versem sobre a matéria.

 

 

R: Incluido os itens supra referente à sustentabilidade conforme acimao planejamento da contratação, com o objetivo de promover a realização de contratações verdadeiramente sustentáveis."

 

CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE

 

2.1 -  1ª Solução 

a) Descrição sucinta da solução:

 

Renovação e Aquisição de Licenças de softwares específicos:
Contratação do direito de uso, por 36 (trinta e seis) meses, da Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User, sendo a renovação de 14 licenças já em uso pela SENAP/COSEN e do pacote Adobe Creative Cloud, com a renovação de 49 (quarenta e nove) licenças existentes para as unidades SETED/COEDE, SECOM, NECI/STI e SEPROV e 1 (uma) licença nova para a SEMUS/CBLEM.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

 

 

Licença

SETED/COEDE

SECOM

NECI/STI

SEPROV

SENAP/COSEN

CGE

SEMUS/CBLEM

EJE

Total

Adobe Creative Cloud

5

27

2

11

 

 

1

3

49

Adobe Acrobat Pro

 

 

 

 

 

3

 

 

3

AutoDesk AEC

 

 

 

 

14

 

 

 

14

Adobe Captivate

 

 

 

 

 

 

 

1

1

Tabela 1

Serviços associados: Inclui acesso às versões mais recentes do software e a atualizações de segurança, bem como suporte técnico básico padrão do fabricante/fornecedor durante o período da subscrição.

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Os fabricantes das soluções padronizadas são a Autodesk, Inc. (Suite AEC Collection) e a Adobe Systems Software Ireland Ltd. (Creative Cloud, Acrobat e Captivate).

Ambas adotam  modelo comercial de vendas indiretas para o setor público, operando através de uma ampla rede de Canais de Revenda Autorizados.Entre os potenciais fornecedores aptos a participar, dentre os quais destacam-se revendas com histórico de contratações em órgãos federais, tais como:

Soluções Adobe: MCR Sistemas e Consultoria, Brasoftware Informática, Solo Network Brasil, entre outras.

Soluções Autodesk: Solo Network Brasil, Brasoftware Informática, MAPData Tecnologia, entre outras.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Lista de órgãos públicos que adotaram as ferramentas listadas nesta solução 2.1

Software

Órgão

Contrato/Pregão/ ARP

Descrição da contratação

Duração (meses)

Quantidade

Custo/Licença

Valor Total

Autodesk Architecture,
Engineering & Construction Collection (AEC)

PODER JUDICIÁRIO Tribunal do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP

38/2023

Contratação de renovação do contrato de 6 (seis) licenças
do pacote de software AutoDESK “Architecture,
Engineering & Construction Collection IC” pelo
período de 3 anos.

36

6

R$ 22.000,00

R$ 132.000,00 

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

01/2024

Subscrição de Licença do software
Architecture Engineering & Construction
Collection IC Commercial New Single-
user ELD 3-Year Subscription -
(incluindo Treinamento EAD)

5

R$ 39.800,00

R$ 199.000,00

Prefeitura de Belo Horizonte

010/24

Aquisição de licenças do pacote Autodesk AEC Collection.    

186

R$ 36.252,90    

R$ 6.743.039,40

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

40/2024

Contratação de serviço de renovação de licenças do Software Autodesk Building Design Suite Premium e aquisição de licenças
Architecture Engineering Construction Collection Single-User, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de
acordo com o Termo de Referência – ANEXO I.

1.168

R$ 33.253,13

R$ 38.839.655,84

 Adobe Creative Cloud
 

Ministério da gestão e da inovação em serviços públicos

40/2024

ADOBE CREATIVE CLOUD VIP GOVERNAMENTAL ALL
APPS

1.379

R$ 13.975,00

R$ 19.271.525,00

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

26/2024

 Aquisição de direito de uso
temporário (subscrição) do software Adobe Creative Cloud,

50

R$ 16.780,00 

R$ 839.000,00

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF)

04/2024

Contratação de licenças do pacote Adobe Creative Cloud para Todos os Aplicativos.

2

R$ 13.975,00

R$ 27.950,00

Tribunal do Trabalho (TRT-5)

44/2024

Licença subscrição AEC

6

R$ 13.975,00

R$ 83.850,00

Adobe Acrobat Pro

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

26/2024

Licença subscrição por 36 meses

193

R$ 3.400,00

R$ 656.200,00

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 Contrato 40/2024

ADOBE ACROBAT PRO DC
VIP SINGLE APP

2.687

R$ 3.305,00

R$ 8.880.535

Adobe Captivate

CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Contrato nº 00026/2024

Aquisição de direito de uso (subscrição) Adobe Creative Cloud, Captivate e Acrobat Pro

6

R$ 7.890,00 

R$ 47.340,00

Banco Central do Brasil

Termo de Referência 120/2024

Subscrição de licença 
Adobe Captivate – CCE 
ETLA, pelo período de 36 
(trinta e seis) meses

20

R$ 7.722,14

R$ 154.442,80

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

Contrato 48/2025

Licenças de uso do programa Adobe
Captivate, por meio de subscrição

4

R$ 6.000,00

R$ 24.000,00

Tabela 2

 

Para fins de proporcionalidade, os valores unitários utilizados nas estimativas desta 1ª solução foram obtidos exclusivamente de contratações públicas vigentes apresentadas nas tabelas de referência do item 2.1(d). Esses valores foram aplicados diretamente aos quantitativos necessários ao TSE (14 licenças da Autodesk AEC Collection, 49 licenças da Adobe Creative Cloud, 3 licenças do Adobe Acrobat Pro e 1 licença do Adobe Captivate) e projetados para o período de 36 meses, conforme demonstrado na Tabela 3, garantindo plena coerência metodológica entre os contratos pesquisados e a necessidade real deste Tribunal.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não há.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

As soluções propostas deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos técnicos:

1. Compatibilidade

Ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 11 (64 bits), conforme suporte oficial dos fabricantes Adobe e Autodesk e das demais soluções considerada

2. Governança, Segurança e Conformidade Tecnológica
Atender aos requisitos de governança, segurança e interoperabilidade adotados pelo TSE, contemplando:

 

g) Custos estimados 

 

 A estimativa de preços abaixo representa os valores médios de mercado, baseados nas contratações listadas na Tabela 2, item 2.1, alínea “d”, considerando contratos vigentes da Administração Pública e a proporcionalização dos valores quando necessário para o período de 36 (trinta e seis) meses:

 

Estimativa de preços

Software

Quantidade de Licenças

Valor unitário

Meses

Valor Total

Adobe Creative Cloud

49

R$ 14.073,01

36

R$ 689.577,49

Adobe Acrobat Pro

3

R$  3.311,36

R$ 9.934,08

Autodesk AEC Collection

14

R$ 32.826,51

R$ 459.571,14

Adobe Captivate

1

R$7.204,05

R$7.204,05

Valor Total Estimado da Contratação:

R$ 1.166.286,76

 

Tabela 3

h) Vantagens e desvantagens

Vantagens:

Desvantagens: Gera dependência dos fabricantes Autodesk e Adobe e de seus modelos de licenciamento e preços, que podem sofrer alterações ao longo do tempo.

 

2.2 - 2ª Solução

a) Descrição sucinta da solução:

 Aquisição de licenças de softwares de outros fabricantes que ofereçam funcionalidades similares às da Suite Autodesk AEC Collection (CAD/BIM e ferramentas complementares) e do pacote Adobe Creative Cloud (design gráfico, edição de imagem/vídeo/áudio, diagramação, edição de PDF, etc.), do Adobe Acrobat Pro (edição e gerenciamento avançado de PDF) e do Adobe Captivate (autoria de cursos em E-learning). Esta solução envolveria a substituição das ferramentas padrão atualmente utilizadas por outras plataformas proeminentes no mercado.

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades:

Aquisição de licenças de softwares equivalentes, como por exemplo os abaixo, sendo 14 licenças para funcionalidades BIM/CAD, 49 licenças para funcionalidades de design/edição, 3 licenças para edição e gerenciamento avançado de PDF e 1 licença para a autoria de cursos em E-learning pelo período de 36 meses. 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

 

 

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Foram encontrados contratos de órgãos públicos que adotaram algumas das ferramentas alternativas aos softwares da solução 1. Estes softwares Graphisoft Archicad, BricsCADCorelDRAW, Figma, Shutterstock e Storyline   com as respectivas informações sobre cada contrato estão listados na tabela abaixo:

     

Lista de órgãos públicos que adotaram as ferramentas listadas nesta solução 2.2

Software

Órgão

Contrato/Pregão/ ARP

Descrição da contratação

Duração 

Quantidade

Custo/Licença

Valor Total

Graphisoft Archicad

FNDE (Fundo Nacional de Desenv. da Educação)

Contrato 03/2024

Aquisição de 3 licenças Archicad Full + Graphisoft Forward (suporte e atualizações oficiais) pelo período de 36 meses.

36 meses

3

R$ 15.720,00

R$ 47.160,00

BricsCAD (Ultimate )

UFAPE (Ref. CNMLC/CGU)

TR 50/2024

Licença perpétua + manutenção 12m (equivalência TCO 36m)

Perpétua

1

R$ 20.290,00

R$ 20.290,00

Figma (Design)

Receita Federal

Termo de Referência 50/2024 - RFB

Fornecimento por subscrição para assinatura de licenças para plataforma de design Figma Pro.

12 meses

1

R$ 1.400,00

R$ 1.400,00

CorelDRAW Suite

TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região)

Pregão Eletrônico 050/2022 (Portal TRT6)

Aquisição de 03 (três) licenças perpétuas do software CorelDraw Graphics Suite, incluindo manutenção.

Perpétua

3

R$ 3.500,00

R$ 10.500,00

Shutterstock

Receita Federal

Termo de Referência 39/2024 - RFB

Assinatura institucional, com volume mensal:  750 imagens/mês e 25 vídeos/áudios/mês. Não é “licença por usuário”, mas sim contratação por volume para o órgão.

36 meses

Não se aplica

Não se aplica

R$ 69.768,00

Articulate Storyline 360

TRT-2 (Tribunal Reg. do Trabalho da 2ª Região)

Estudo técnico preliminar - ETP - TRT2

Renovação de subscrição de licenças do software Articulate 360, com garantia e suporte técnico.

36 meses

4

R$ 31.311,00 

R$ 125.244,00

Tabela 4


Observação: Para os softwares QuarkXPress, ACDSee Photo Studio,DaVinci Resolve Studio, Foxit PDF Editor Pro e Toon Boom Harmony não foram encontradas aquisições públicas recentes. Os valores para eles são oriundos de cotação direta no site do fabricante (Tabela de Pesquisa de Preços), conforme permitido pela Lei nº 14.133/2021. Para estes softwares, apresenta-se a seguir a tabela abaixo:

   

Software

Substituição de:

Preço Base (12 meses)

Duração (meses)*1

Quantidade

Custo/Licença (36 meses)

Valor Total

Link / Fonte

Foxit PDF Editor Pro

Adobe Acrobat (Avulso)

R$ 864,00

36

3

R$ 2.592,00

R$ 7.776,00

Foxit Brasil

Foxit PDF Editor Pro

Creative Cloud (PDF)

R$ 864,00

36

49

R$ 2.592,00

R$ 127.008,00

Foxit Brasil

DaVinci Resolve Studio

Creative Cloud (Vídeo)

R$ 1.800,00 *1 *2

Perpétua

49

R$ 1.800,00

R$ 88.200,00

Blackmagic Design

QuarkXPress

Creative Cloud (Layout)

R$ 1.554,00 *2

36

49

R$ 4.662,00

R$ 228.438,00

Quark Store

ACDSee Photo Studio

Creative Cloud (Foto)

R$ 534,00 *2

Assinatura

49

R$ 1.602,00

R$ 78.498,00

ACDSee Store

Toon Boom Harmony (Premium)

Creative Cloud (Animação) 

R$ 702,00*2

36

49

R$ 25.272,00

R$ 1.238.328,00

Toonboom

Google Fonts

Creative Cloud (Fonts)

R$ 0,00 *3

36

49

R$ 0,00

R$ 0,00

Google Fonts

Google Drive Workspace Business Standard (2TB)

Creative Cloud(Armazenamento em nuvem)

R$ 81,80

36

49

R$ 2.944,80

R$ 144.295,20

Google Cloud

 Tabela 5

*1: DaVinci Resolve Studio : Licença perpétua com manutenção anual sem taxas de manutenção.

*2:Conversão Cambial: Para softwares comercializados apenas em Dólar (Quark, Toon Boom, ACDSee), utilizou-se a taxa estimada de US$ 1,00 = R$ 6,00.

*3:Para o software Google Fonts, informamos que não há cobrança por parte do fabricante para uso desta solução

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não há;

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

As soluções propostas deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos técnicos:

1. Compatibilidade

Ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows 11 (64 bits), conforme suporte oficial dos fabricantes Adobe e Autodesk e das demais soluções considerada

2. Governança, Segurança e Conformidade Tecnológica
Atender aos requisitos de governança, segurança e interoperabilidade adotados pelo TSE, contemplando:

 

g) Custos estimados

O custo total para a composição da solução alternativa (cenário fragmentado) é de R$ 2.995.518,08. Abaixo, apresenta-se o levantamento de custos considerando a substituição das suítes integradas por softwares individuais de diversos fabricantes:

 

Software

Quantidade

Custo / Licença (36m)

Valor Total (36m)

Graphisoft Archicad

14

R$ 15.720,00

R$ 220.080,00

BricsCAD V24 Ultimate

14

R$ 20.290,00

R$ 284.060,00

CorelDRAW Graphics Suite

49

R$ 5.550,12

R$ 271.955,88

QuarkXPress

49

R$ 4.662,00

R$ 228.438,00

DaVinci Resolve Studio (perpétua)

49

R$ 1.800,00

R$ 88.200,00

Foxit PDF Editor Pro (3 licenças Acrobat avulso)

3

R$ 2.592,00

R$ 7.776,00

Foxit PDF Editor Pro (49 usuários, substitui PDF CC)

49

R$ 2.592,00

R$ 127.008,00

Figma Pro

49

R$ 4.200,00

R$ 205.800,00

Toon Boom Harmony Premium

49

R$ 25.272,00

R$ 1.238.328,00

ACDSee Photo Studio (assinatura 36m)

49

R$ 1.602,00

R$ 78.498,00

Shutterstock (contratação institucional por volume)

1 (contrato)

R$ 69.768,00

R$ 69.768,00

Google Fonts

49

R$ 0,00

R$ 0,00

Google Drive 

49

R$ 2.944,80

R$ 144.295,20

Articulate Storyline 360

1

R$ 31.311,00

R$ 31.311,00

Total

 

 

R$ 2.995.518,08

Tabela 6

 

h) Vantagens e desvantagens

 

 

 

2.3 3ª Solução, e assim por diante, para quantas soluções forem avaliadas.

Não há.
 

2.4 Resumo comparativo das soluções

Solução

Descrição

Unidade de medida

Quantidades

Custo estimado

Comentários


Quadro Resumo Comparativo das Soluções

Renovação de licenças (36 meses):-Autodesk AEC Collection -Adobe Creative Cloud-Adobe Acrobat Pro-Adobe Captivate

Licença

14- Autodesk AEC Collection 49 - Adobe Creative Cloud 3-Adobe Acrobat Pro1-Adobe Captivate

R$ 1.166.286,76 

Vantagens: Continuidade, baixa disrupção, aproveita investimento/conhecimento, atende BIM, compatibilidade com acervo legado e padrões de mercado/outros órgãos Desvantagens: Dependência de fabricante, principamente da Adobe, dententora de 3 dos quatro pacotes de softwares.

Contratação de licenças (36 meses):-Graphisoft Archicad-BricsCAD-CorelDRAW Graphics Suite​​​​​​ -QuarkXPress;
-Suíte DaVinci Resolve 
-Foxit PDF Editor;
-Figma;
-Toon Boom Harmony;
-ACDSee Photo Studio;
-Shutterstock;
-Google Fonts;
-Google Drive;-Articulate Storyline 360.

Licença / volume

14-Graphisoft Archicad 

14- BricsCAD V24 Ultimate49- CorelDRAW Graphics Suite49-DaVinci Resolve Studio
52-Foxit PDF Editor Pro49-Figma Pro49-Toon Boom Harmony Premium49-ACDSee Photo Studio
1-Shutterstock (contratação institucional por volume — imagens+vídeos)49-Google Fonts49- Google Drive1- Articulate Storyline 360

R$  2.995.518,08

Vantagens: Possibilidade de explorar novas tecnologias ou fluxos de trabalho e
Potencial redução da dependência dos fabricantes atuaisDesvantagens: Gerais: Custo de licenças BIM superior. Altíssimos custos e riscos de transição (treinamento, migração, interrupção, hardware), perda de produtividade significativa durante o treinamento e incompatibilidade com acervo atual. 
Específicas:Graphisoft Archicad

  • Não possui AutoLISP/AutoScript compatível com o ecossistema Autodesk, impossibilitando automações customizadas existentes.

  • Bibliotecas menores e com menos opções técnicas quando comparado ao Revit.

  • Demandaria treinamento completo de toda a equipe e migração manual de modelos.

  • Menor integração nativa com ferramentas utilizadas pelo TSE.

  • Apesar de ser uma ferramenta BIM madura, é mais orientada a design arquitetônico e menos a engenharia multidisciplinar.

BricsCAD

  • BricsCAD BIM não é amplamente adotado em obras públicas e possui menor interoperabilidade com processos baseados em Revit.

  • Fluxo de trabalho e atalhos semelhantes ao AutoCAD, porém com diferenças significativas no comportamento e nos comandos avançados.

  • Parte do acervo DWG com plugins e scripts deixaria de funcionar.

CorelDRAW / QuarkXPress

  • Não substituem totalmente o ecossistema Adobe no fluxo editorial e de design colaborativo.

  • Formatos proprietários (CDR, QXP) não são aceitos como padrão na maioria dos órgãos públicos.

DaVinci Resolve

  • Excelente ferramenta de vídeo, mas não substitui Audition, After Effects ou Illustrator

  • Licença perpétua não inclui suporte corporativo estruturado.

ToonBoom Harmony

  • Ferramenta de nicho; treinamento é longo e de alto custo.

ACDSee

  • Substitui apenas parte do fluxo fotográfico (Photo), mas não soluciona tratamento avançado, composição, design ou gestão de assets.

  • Compatibilidade limitada com arquivos PSD e fluxos já estabelecidos.

Shutterstock

  • Modelo de contratação por volume, e não por licença de usuário, o que dificulta cálculo de equivalência em relação à Adobe Stock.

Google Fonts

  • Funcionam como complementos, não substituem as funcionalidades de fontes e armazenamento integradas do Adobe Creative Cloud.

Articulate Storyline 360

  • Custo de licenciamento significativamente superior (aproximadamente quatro vezes maior) em comparação à solução atual Adobe Captivate, onerando a contratação.

  • Incompatibilidade nativa com arquivos de projetos legados (.cptx) desenvolvidos em Adobe Captivate, exigindo a reconstrução manual do acervo de cursos existentes.

  • Perda da integração direta ("round-tripping") com softwares gráficos da Adobe (Photoshop/Illustrator) para edição ágil de ativos dentro do projeto de e-learning.

Figma PRO

  • Ferramenta focada em UI/UX (interface), não substituindo recursos vetoriais complexos do Illustrator ou manipulação de imagem do Photoshop.

  • Dependência forte de conexão online e armazenamento em nuvem de terceiros, o que pode exigir análises adicionais de segurança da informação.

  • Integração limitada com softwares de vídeo e animação (como After Effects) em comparação ao fluxo nativo da Adobe.

Foxit PDF Editor Pro

  • Embora robusto para edição de PDF, pode apresentar quebras de formatação em formulários complexos (XFA) criados originalmente em Adobe.

  • Exige gestão de licenciamento apartada, sem a integração de login único (SSO) centralizado no mesmo console das ferramentas de criação gráfica.

 

Tabela 7

 

CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA

 

3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas

A análise comparativa das soluções avaliadas demonstra que a solução 2.1 é a alternativa técnica e economicamente mais vantajosa para o TSE.
Do ponto de vista técnico, essas ferramentas são as únicas que atendem integralmente às necessidades das unidades usuárias, oferecendo:

As alternativas analisadas (Archicad, BricsCAD, CorelDRAW, QuarkXPress, DaVinci, Figma, ACDSee, Toon Boom e demais) não possuem equivalência funcional completa, exigiriam a adoção de múltiplos softwares simultaneamente e ainda assim não reproduziriam os fluxos de trabalho existentes. Além disso, acarretariam riscos elevados relacionados a compatibilidade, curva de aprendizado, retrabalho e perda de produtividade.

Do ponto de vista econômico, a comparação consolidada demonstra que a solução apresentada no item 2.1 irá custar R$ 1.166.286,76 para 36 meses, enquanto a solução elencada no item 2.2 custaria aproximadamente R$ 2.995.518,08. A solução alternativa é 157% mais onerosa e não entrega equivalência técnica.

Adicionalmente, os custos indiretos de migração, treinamento, readequação de processos e adaptação do acervo agravariam ainda mais essa desvantagem econômica e representariam risco significativo de paralisação de atividades essenciais.

Por fim, a solução do item 2.1  preserva os investimentos já realizados, reduz riscos jurídicos e operacionais, assegura continuidade, mantém o domínio técnico das equipes e garante aderência às normas vigentes, além de ser a única opção que oferece atendimento pleno aos requisitos, menor custo total para o TSE e o menor risco institucional.

 

3.2 Detalhamento da solução

 

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado

A contratação tem como objeto o fornecimento do direito de uso (licenças por subscrição) e serviços associados (acesso a atualizações e suporte técnico básico padrão do fabricante) para softwares essenciais utilizados em atividades de engenharia, arquitetura, comunicação institucional, design gráfico e produção de conteúdo. Os softwares a serem contratados são a Suite Autodesk Architecture, Engineering e Construction Collection Multi-User e o pacote Adobe Creative Cloud. A contratação visa garantir o acesso contínuo e legal às funcionalidades mais recentes e estáveis destas ferramentas, bem como a compatibilidade com acervos digitais existentes e padrões de mercado/governamentais (como o BIM). O detalhamento técnico completo das características dos serviços e materiais será apresentado no Termo de Referência.

 

b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte

 

 

 

 

c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico

 

d) Normas Legais exclusivas

Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), e os Termos de Licenciamento (EULA) dos fabricantes Autodesk e Adobe, que regem o direito de uso dos softwares. Adicionalmente, observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto ao tratamento de dados pessoais, se aplicável aos termos de licenciamento ou serviços associados.

 

e) Normas Técnicas aplicáveis

Não se aplica.

 

f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato

Não há dedicação exclusiva de mão de obra da contratada para a execução do contrato, que se refere ao fornecimento de licenças digitais e suporte remoto. Contudo, a contratada deverá dispor de equipe técnica qualificada e com experiência comprovada no fornecimento e, se necessário, auxílio na implementação e suporte de softwares Autodesk e Adobe em ambientes corporativos, especialmente no setor público. Será exigida comprovação de ser revendedor ou distribuidor autorizado dos fabricantes. A experiência da equipe de suporte técnico disponibilizada pelo fornecedor/fabricante deverá ser compatível com a complexidade e natureza dos softwares.

 

g) Transição contratual

 Não se aplica. A contratação refere-se ao direito de uso do software por um período determinado (subscrição). Ao final da vigência, o acesso ao software e aos serviços associados é interrompido, a menos que haja uma nova contratação para continuidade. Não há necessidade de a contratada promover formalmente uma transição para outro fornecedor ou solução ao término do contrato.

 

h) Transferência de conhecimento

Não há necessidade.

 

i) Treinamento

Não se exigirá, pois se trata de renovação de licenças de softwares já utilizados pelo TSE, sendo alguns destes já utilizados por mais de 20 anos. As unidades demandantes já possuem conhecimento consolidado nas ferramentas.

 

j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens

 Não se aplica a este objeto de contratação.

 

 

3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual

a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução

a.1) vigência da ata de registro de preços (ARP), se for o caso.

Não há.

 

a.2) vigência contratual

A vigência do contrato será de 3 (três) anos (36 meses). Esta vigência se enquadra como fornecimento de natureza contínua, conforme o disposto no Art. 6º, inciso XV, e Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, visto que a necessidade do acesso e uso dos softwares é permanente ou prolongada para a manutenção das atividades das unidades demandantes. A opção pela duração de 3 anos, superior a 12 meses, apresenta maior vantagem econômica e administrativa para a Administração, conforme o Art. 106, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, pois reduz o número de processos de contratação (evitando a repetição anual do processo de licitação/contratação direta), garante estabilidade no acesso às ferramentas essenciais e na precificação ao longo do período, e otimiza o tempo e os recursos dedicados à gestão de contratos. Não se prevê prorrogação contratual, pois o licenciamento por subscrição deverá ser reavaliado ao final dos 36 meses, considerando o cenário tecnológico, condições de mercado e necessidades atualizadas das unidades usuárias. A continuidade, se requerida, será objeto de nova contratação.

 

a.3) se aplicável, também deve ser informado o prazo de execução do serviço.

A ser definido

 

b) Ordem de Serviço Inicial

A emissão de ordem de serviço inicial poderá ser utilizada apenas para fins de registro do início da vigência contratual e disponibilização das licenças digitais, a critério da Administração.

 

c) Impactos ambientais

A contratação de licenças de software, por sua natureza digital e intangível, apresenta um baixo impacto ambiental direto. A entrega das licenças, atualizações e o suporte técnico são realizados eletronicamente, o que contribui para a redução do uso de materiais físicos (papel, mídias de instalação) e de emissões de carbono associadas ao transporte físico . Não há bens físicos a serem descartados ou reciclados no final da contratação, portanto não se aplica logística reversa. A solução em si não exige medidas mitigadoras ambientais específicas além daquelas relacionadas ao uso de tecnologia da informação de forma geral no Tribunal (consumo de energia dos equipamentos, descarte de eletrônicos, etc.).

 

 

 

3.4 Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida

 

a) Contratação adicional

No momento da elaboração deste ETP, não foram identificados serviços ou materiais complementares essenciais à utilização básica das licenças que não estejam incluídos nas subscrições padrão e que demandem contratação adicional futura imediata.

 

b) Ajustes em outras contratações existentes

 Não se aplica

 

 

c) Requisitos de TI

Não há requisitos de TI adicionais (softwares, políticas, modelos, padrões governamentais específicos não contemplados na contratação) que precisem ser providenciados externamente a esta contratação para que a solução funcione, além da conformidade com a infraestrutura e políticas de segurança já existentes no TSE.

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE

Não se aplica

 

CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR

 

4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho

 

4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)

4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)

 

A- Pedido de impugnação Horizonte Digital informática.

B- Questionamento MAPData:

A SEAU informa no documento SEI 1086425, que o entendimento da empresa está correta.

 

4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)

 

4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)

 

Na contratação anterior foram adquiridas 14 licenças para uso da Suite Autodesk AEC Collection e neste novo pedido, pede-se renovação das 14 já em uso, conforme já descrito no item 1.2 Descrição da necessidade, sub-item  a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas do capítulo 1 deste ETP.

A quantidade de 49 (quarenta e nove) licenças da Adobe Creative Cloud foi adotada com base no levantamento das necessidades das unidades demandantes descritas no Capítulo 1 (item 1.2, a.2). Essa quantidade consolida as demandas de produção gráfica, edição de vídeo, diagramação e comunicação institucional, garantindo cobertura simultânea das equipes usuárias e a manutenção dos fluxos de trabalho essenciais do Tribunal. A escolha deste quantitativo foi validada pela análise de demanda e documentação de suporte apresentada pelas unidades requisitantes.”

Na contratação anterior foram adquiridas 3 (tres) licenças para uso do Adobe Acrobat e neste novo pedido, pede-se renovação destas 3 licenças já em uso, conforme já descrito no item 1.2 Descrição da necessidade, sub-item a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas do capítulo 1 deste ETP.

Na contratação anterior foram adquiridas 1 (uma) licença para uso do Adobe Captivate e neste novo pedido, pede-se renovação desta que já está em uso, conforme já descrito no item 1.2 Descrição da necessidade, sub-item a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas do capítulo 1 deste ETP.

4.6 Necessidade de transição contratual

 

 

CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 

a) Estimativa de custos para as licenças de software:A estimativa de custos para as licenças de software foi realizada com base na média aritmética dos preços unitários obtidos através de pesquisa de mercado em fontes públicas (Painel de Preços, PNCP, Catálogo de Soluções de TIC - PMC-TIC) e contratos similares da Administração Pública. Para cada software, foram consideradas as seguintes quantidades e o período de 36 meses (3 anos):

 

 

Estimativa de preços

Software

Quantidade de Licenças

Valor unitário

Meses

Valor Total

Adobe Creative Cloud

49

R$ 14.073,01

36

R$ 689.577,49

Autodesk AEC Collection

14

R$ 32.826,51

R$ 459.571,14

Adobe Acrobat Pro

3

R$ 3.311,36

R$ 9.934,08

Adobe Captivate

1

R$7.204,05

R$7.204,05

Valor Total Estimado da Contratação:

R$ 1.166.286,76

Tabela 8

 

b)  Contratações similares feitas pela Administração Pública:

 

 

Software

Órgão

Modalidade /  Fonte

Duração (meses)

QTD Licenças

Valor  por licença

Valor Total

Adobe Creative Cloud

Ministério da gestão e da inovação em serviços públicos

40/2024

36

1.379

R$ 13.975,00

R$ 19.271.525,00

Adobe Creative Cloud

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

26/2024

50

R$ 16.780,00

R$ 839.000,00

Adobe Creative Cloud

TRT-5

44/2024

6

R$ 13.975,00

R$ 83.850,00

Adobe Acrobat Pro

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Contrato 26/2024

193

R$ 3.400,00

R$ 656.200,00

Adobe Acrobat Pro

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

40/2024

2.687

R$ 3.305,00

R$ 8.880.535

Autodesk AEC Collection

Tribunal Superior do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP

38/2023

6

R$ 22.000,00

R$ 132.000,00

Autodesk AEC Collection

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

01/2024

5

R$ 39.800,00

R$ 199.000,00

Autodesk AEC Collection

Prefeitura de Belo Horizonte

ARP nº 010/2024

186

R$ 36.252,90

R$ 6.743.039,40

Adobe Captivate

Banco Central do Brasil

Termo de Referência 120/2024

20

R$ 7.722,14

R$ 154.442,80

Adobe Captivate

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)

Contrato 48/2025

4

R$ 6.000,00  

R$ 24.000,00


Tabela 9

 

 

c) dados de pesquisa publicada em mídia especializada;

 

d) pesquisa direta com, no mínimo, 3 fornecedores;

 

Considerando a existência de parâmetros de maior prioridade estabelecidos na IN nº 65/2021 (art. 5º, incisos I e II), a estimativa de preços deste ETP fundamentou-se primordialmente em contratações similares de outros órgãos e em tabelas oficiais de referência (Catálogos de Soluções de TIC).

Dessa forma, a solicitação direta de orçamentos a fornecedores foi dispensada para fins de formação do preço de referência, visto que os valores públicos refletem com maior fidelidade a realidade das contratações governamentais.

No entanto, com base no histórico de contratações do órgão e em pesquisa de mercado, identificou-se uma ampla competitividade para o objeto, com diversos revendedores autorizados aptos a participar do certame, tais como:

 

CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO 

 

A solução é tecnicamente divisível e foi estruturada em três itens distintos para fins de contratação, respeitando a Súmula 247 do TCU, conforme segue:

Item 1: Pacote de ferramentas Adobe Creative Cloud; Item 2: Suíte Autodesk AEC Collection e Item 3: Licenças do software Adobe Acrobat Pro;

Em relação à indivisibilidade interna de cada item (ferramentas que compõe cada suíte), esta justifica-se pelos seguintes fundamentos:

  1. Viabilidade Econômica (Custo-Benefício):  não se trata de lotes com items agrupados, o solução pretendida trata da aquisção de pacotes de ferramentas conforme são fornecidas pelos fabricantes. Não há. por parte das áreas demandantes desse produtos, pedido ou indicação de uso de uma ou mais ferramentas específicas e sim do pacote para produção dos serviços.
  2. Eficiência Administrativa e Integridade do Fluxo de Trabalho: A contratação unificada garante que todos os usuários tenham acesso imediato ao ecossistema completo de ferramentas, assegurando a interoperabilidade nativa e evitando interrupções operacionais causadas pela falta de licenças específicas em demandas imprevistas. Ademais, centraliza a gestão contratual e o suporte técnico, evitando a fragmentação administrativa de múltiplas chaves de acesso e contratos."

Não há óbice na aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.

 

CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS 

 

7.1 Exigências para seleção do fornecedor

a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso

Não se aplica.

 

b) Procedimentos auxiliares

Não há 

 

c) Critério de julgamento das propostas 

O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço, conforme Art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021. 

 

d) Exigências de qualificação técnica profissional

Será exigida comprovação de ser revendedor ou distribuidor autorizado dos fabricantes conforme item 3.2, "f" deste ETP.

 

e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito

Não será exigida a apresentação de amostras ou prova de conceito para a aquisição das licenças de software por se tratarem de bens de 'prateleira' e padronizados pelos fabricantes.

Por ser item de prateleira,  será solicitada a apresentação do catálogo do produto ofertado conjuntamente com a proposta de preços. 

 

f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços

Não se aplica.

 

 

 

7.2 Regras de participação no procedimento de contratação

 

a) Subcontratação

 

Sim

 

Não

X

 

b) Formação de Consórcio

 

Sim

 

Não

X

 

c) Participação de cooperativas

 

Sim

 

Não

X

.

d) Participação de empresas estrangeiras

Sim

X

Não

 

 

 

e) Participação de pessoa física

Sim

 

Não

X

 

 

7.3 Particularidades da contratação

 

a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade

Sim

 

Não

X


 

7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços:

 

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital:

 

Sim

 

Não

X

 

 

b)Preços diferentes para o mesmo item? 

Sim

 

Não

X

 

c) Será possível o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço?

 

Sim

 

Não

X

 

d) Possibilidade de adesão futura? de órgãos ou entidades não participantes à ata de registro de preços, conforme o Art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 20 do Decreto nº 11.462/2023.

 

Sim

 

Não

X

 

CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)

Trata-se de aquisição para o período de 2026.

 

8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:

Este Estudo não identificou restrições.

 

8.3 Acessibilidade

Não se aplica

 

8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)

Contratação de licença de uso de softwares

 

8.5 Outras observações

Não há

 

 

 

 


LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 22/12/2025, às 15:33, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3471934&crc=38186E0C, informando, caso não preenchido, o código verificador 3471934 e o código CRC 38186E0C.


2025.00.000005779-9 Documento no 3471934 v6

Criado por luciano.andrade, versão 6 por luciano.andrade em 22/12/2025 15:33:00.